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Empreende XXI

AIRO / Empreende XXI

A AIRO é entidade acreditada para o Empreende XXI, no qual as candidaturas têm inicio para o próximo dia 3 de abril.

Poderá agendar connosco através do e-mail geral@airo.pt ou pelo telefone 262 841 505.

 

Conjunto de instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e do Empreende XXI.

Atenção: Os apoios do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e do Empreende XXI podem ser cumulados com os apoios concedidos pela medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

A medida Empreende XXI, aplica-se ainda, com as devidas adaptações, ao Eixo Investe Artes e Ofícios.

 

Destinatários/Promotores

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos;
  • Desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar;
  • Pessoas que tenham emprego a tempo completo ou parcial (*);
  • Pessoas cuja criação do próprio emprego, ou empresa, ocorreu em período não superior a 180 dias (*).

 

Elegibilidade e requisitos do projeto

  • São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    • Constituição de cooperativas;
    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
  • Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
    • Apresentar viabilidade económico-financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

 

Apoios

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

Apoios à criação do próprio emprego

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Nota: O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP.

Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de € 200 000,00.

Formação profissional

Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP ou das entidades de acompanhamento Empreende XXI, se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.

Nota: As ações de formação podem ser ministradas pelo IEFP, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.

Mentoria e consultoria especializada

A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:

  • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
    • Acompanhamento do projeto aprovado;
    • Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
    • Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
  • Podem ainda ser disponibilizados mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.
  • Podem, também, ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.

A mentoria e consultoria especializada, bem como as atividades complementares, são desenvolvidas por incubadoras protocoladas com a Startup Portugal e credenciadas pelo IEFP, como parceiras de acompanhamento Empreende XXI.

 

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O direito de acesso permite-lhe saber se os seus dados estão ou não a ser tratados e em caso afirmativo, prestar-lhe informações como, por exemplo, os fins de tratamento, as categorias dos dados que são tratados, os destinatários aos quais foram ou serão comunicados, o prazo previsto da conservação dos dados pessoais ou, caso não seja possível, os critérios utilizados para determinar este prazo. A AIRO compromete-se a prestar-lhe todas as informações relativas ao seu pedido no prazo de um mês, que poderá ser prolongado em função da complexidade do pedido. Nos casos em que os pedidos se revelem excessivos ou manifestamente infundados, a AIRO reserva-se o direito de imputar custos administrativos para tratamento do seu pedido. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

E o direito à retificação?
O direito retificação dos seus dados pessoais caracteriza-se por solicitar a correção e/ou atualização dos seus dados quando se encontrem incorretos e/ou desatualizados. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

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