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Cheque-Formação

AIRO / Cheque-Formação

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Candidaturas abertas

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A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

O Regulamento Específico, aplicável no território Continental, define o regime e as condições de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. no âmbito da medida Cheque-Formação.

 

OBJETIVOS

O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:

  1. Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  2. Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
  3. Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
  4. Corresponsabilizar os empregadores, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
  5. Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
BENEFICIÁRIOS DA FORMAÇÃO

São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

  1. Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivos empregadores;
  2. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.

As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.

No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.

QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA
  • Os beneficiários diretos da formação.
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
OPERACIONALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

Quando necessário a formação pode ser precedida pelo desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências dual ou profissional, e observar o definido no Plano Pessoal de Qualificação dos beneficiários, bem como, no caso das pessoas desempregadas, em articulação com o seu Plano Pessoal de Emprego.

A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.

Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devida e comprovadamente fundamentados, e que se revelem de interesse para potenciar a empregabilidade ou a (re) qualificação dos beneficiários da formação.

Os percursos formativos devem integrar UFCD de um único referencial de formação ou UFCD de mais do que um referencial, desde que integrados na mesma área de educação e formação, e devem privilegiar as áreas de formação prioritárias definidas anualmente pelo IEFP, I.P., em função das dinâmicas do mercado de emprego e disponíveis em www.iefp.pt, cuja identificação se baseia em diversos instrumentos, nomeadamente o SANQ – Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificação.

APOIOS FINANCEIROS

Os apoios financeiros a atribuir no âmbito do Cheque-Formação, consoante o beneficiário da formação observa o seguinte:

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados

Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de marçoa bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.

Os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura.

Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.

CUMULAÇÃO DE APOIOS

O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.

CERTIFICAÇÃO

Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:

  • À emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra CNQ;
  • Ao registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: formacao@airo.pt
  • Contacte pelo telefone 262 841 505 ou 967 709 505
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OS DIREITOS QUE LHE ASSISTEM:

Em que consiste o direito de acesso?
O direito de acesso permite-lhe saber se os seus dados estão ou não a ser tratados e em caso afirmativo, prestar-lhe informações como, por exemplo, os fins de tratamento, as categorias dos dados que são tratados, os destinatários aos quais foram ou serão comunicados, o prazo previsto da conservação dos dados pessoais ou, caso não seja possível, os critérios utilizados para determinar este prazo. A AIRO compromete-se a prestar-lhe todas as informações relativas ao seu pedido no prazo de um mês, que poderá ser prolongado em função da complexidade do pedido. Nos casos em que os pedidos se revelem excessivos ou manifestamente infundados, a AIRO reserva-se o direito de imputar custos administrativos para tratamento do seu pedido. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

E o direito à retificação?
O direito retificação dos seus dados pessoais caracteriza-se por solicitar a correção e/ou atualização dos seus dados quando se encontrem incorretos e/ou desatualizados. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

Em que consiste o direito à limitação do tratamento?
O direito à limitação do tratamento permite-lhe solicitar a restrição do tratamento dos seus dados pessoais. Neste caso o Responsável pelo Tratamento pode proceder ao armazenamento dos dados, mas não os pode utilizar. Este direito apenas pode ser exercido em determinadas situações, taxativamente elencadas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, a saber:
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Em que consiste o direito à portabilidade?
O direito à portabilidade permite-lhe solicitar à AIRO que os seus dados pessoais sejam transferidos para si ou para outro responsável pelo tratamento. Este direito depende de três condições: Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO..

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Em que consiste o direito a retirar o consentimento?
Nos casos em que tenha dado o seu consentimento para o tratamento de dados pela AIRO, poderá, em qualquer momento, revogar o consentimento anteriormente dado. Não obstante a retirada do consentimento, todo e qualquer tratamento que tenha sido efetuado em momento anterior à revogação do consentimento considera-se lícito, produzindo a revogação apenas efeitos futuros. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

EXERCÍCIO DE DIREITOS
Todos os direitos enunciados poderão ser exercidos de forma gratuita para o e-mail rgpd@airo.pt. Informamos ainda que lhe assiste o direito de apresentar uma reclamação perante a autoridade de controlo competente, especialmente quando, junto do responsável pelo tratamento, não tenha obtido satisfação no exercício dos seus direitos.

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