Pesquisa
+351 262 841 505
 

COVID-19 – Informação às Empresas

AIRO / Apoios  / COVID-19 – Informação às Empresas

COVID-19 – Informação às Empresas

A AIRO criou esta página como repositório de informação e medidas no âmbito do COVID-19.

A AIRO criou as seguintes medidas:

  1. Apoio à Implementação de Planos de Contingência
  2. Informação ontime
  3. Layoff Simplificado
  4. Apoio Jurídico
  5. Workshops Online Especializados

 

Análise III Questionário Barómetro Empresarial COVID-19 – Região Oeste – Jun 2020

III Questionário Barómetro Empresarial COVID-19 – Região Oeste – Maio 2020

Questionário Encerrado.

 

Análise II Questionário Barómetro Empresarial COVID-19 – Região Oeste

Equipamentos de proteção (EPI´S)

 

Informação AIRO

Regras de implementação do Estado de Emergência – 21 março

Decreto 2A 2020

 

Informação AIRO nº23 – 9 maio

 

Informação AIRO nº21 – 17 abril

Atualização de medidas COVID-19

 

Informação AIRO nº20 – 10 abril

Ações AIRO e atualização de Informação Covid-19 (Barómetro COVID19 Disponível!)

 

Informação nº19 – 10 abril

Financiamento e moratórias de créditos

 

Informação nº18 – 8 abril

Próximas ações e legislação atualizada

 

Informação nº17 2020 – 3 abril

Informação aos Associados

 

Informação nº15 – 30 março

Informação aos Associados

 

Informação nº14 2020 – 27 março

Informação aos Associados

 

Informação nº13 2020 – 20 março

Workshop Online – Medidas de Apoio às Empresas

 

Informação nº12 2020 – 20 março

Atualização Legislativa

 

Informação nº11 2020 – 19 março

Informação às empresas

 

Informação nº10 2020 – 17 março

Informação ASAE

 

Informação nº9 2020 – 17 de março

Faqs – Medidas COVID-19 – ACT

 

Informação nº8 2020 – 17 março 2020

Layoff Simplificado

 

Informação nº7 2020 – 16 março 2020

Plano de Contigência COVID-19

 

Informação nº6 2020 – 10 março 2020

Governo adopta medidas para apoiar empresas e trabalhadores

Legislação atualizada covid 19:

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 381-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-08

Retifica o Despacho n.º 5373-A/2020 , da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro, que determina a composição da Estrutura de monitorização da situação de calamidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 90, de 8 de maio de 2020

 

DESPACHO N.º 5373-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2020, 1,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-08

Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril

 

DESPACHO N.º 5373-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2020, 1,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-08

Determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência

 

7 maio

DESPACHO N.º 5335-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, 2,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-07

Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio

 

DESPACHO N.º 5335-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, 2,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-07

COVID-19 – gel desinfetante – taxa reduzida de IVA

 

DECRETO-LEI N.º 20-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-07

Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Este decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.

 

AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N.º 2/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE II DE 2020-05-07

Deveres de prestação de informação aos clientes bancários sobre a moratória pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, e sobre moratórias privadas

 

DESPACHO N.º 5315/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE II DE 2020-05-07

Determina que os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação epidemiológica do País assim o justifique

 

LEI N.º 13/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE I DE 2020-05-07

Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020

 

LEI N.º 12/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE I DE 2020-05-07

Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Lei n.ºs 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril

 

LEI N.º 11/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE I DE 2020-05-07

Regime excecional e transitório para a celebração de acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais

Relativamente à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro.

 

6 maio

DECRETO-LEI N.º 20-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-06

Estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º 20-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-06

Estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

DESPACHO N.º 5298-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-06

Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália

 

5 maio

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 18-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 87/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-05

Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020

 

DESPACHO N.º 5186/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 87/2020, SÉRIE II DE 2020-05-05

Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, 13 de março

 

4 maio

PORTARIA N.º 107-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-04

Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19

 

DESPACHO N.º 5176-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-04

Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais

 

DESPACHO N.º 5176-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-04

Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19

 

PORTARIA N.º 107/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2020, SÉRIE I DE 2020-05-04

Primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

 

2 maio

PORTARIA N.º 106/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85-B/2020, SÉRIE I DE 2020-05-02

Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação

 

1 maio

DECRETO-LEI N.º 20/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85-A/2020, SÉRIE I DE 2020-05-01

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.

De acordo com este diploma, a partir das 00 horas de dia 2 de maio, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, deixa de vigorar, uma vez que o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que este vem regulamentar, também deixa de estar em vigor

MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NAS EMPRESAS – SAÚDE E TRABALHO – REGRAS DE ABERTURA – 29 abril

 

2º Questionário Barómetro Empresarial COVID-19 Região Oeste

O questionário é sempre anónimo, nunca será divulgado o nome da empresa, apenas os dados servirão para estatística (Preencher até dia 4 de maio)

 

Barómetro Empresarial COVID-19 – Região Oeste – Versão Preliminar

 

9 de abril – Plano medidas excecionais MA- 09-04-2020

 

Barómetro Empresarial COVID-19 Região Oeste

O questionário é sempre anónimo, nunca será divulgado o nome da empresa, apenas os dados servirão para estatística

 

17 abril – DESPACHO N.º 4698-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-17

Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções

 

DESPACHO N.º 4698-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-17

Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5

 

16 abril – DESPACHO N.º 4640-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-16

Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito

PORTARIA N.º 94-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-16

Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social

 

7 de abril – Lista de legislação atualizada no âmbito do Covid-19:

DECRETO-LEI N.º14-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-07

Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º14-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-07

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

 

DECRETO-LEI N.º14-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-07

Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos

 

DELIBERAÇÃO N.º 441-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-07

Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19

 

DESPACHO N.º 4270-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-07

Estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020

 

PORTARIA N.º 89/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, SÉRIE I DE 2020-04-07

Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

 

PORTARIA N.º 88-E/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro

 

PORTARIA N.º 88-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

 

DECRETO-LEI N.º 12-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

 

Lei N.º 4-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

 

Lei N.º 4-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

 

Lei N.º 4-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020 , de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

 

PORTARIA N.º 88-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06

Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual

 

DESPACHO N.º 4235-D/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-06

Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto

 

DESPACHO N.º 4235-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-06

Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental

 

DESPACHO N.º 4148/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67-A/2020, SÉRIE II DE 2020-04-05

Regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações

 

DESPACHO N.º 4147/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67-A/2020, SÉRIE II DE 2020-04-05

Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações

Relativamente aos atos praticados no uso da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.

 

PORTARIA N.º 86/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67-A/2020, SÉRIE I DE 2020-04-04

Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

 

DESPACHO N.º 4146-C/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-03

Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias

 

DESPACHO N.º 4146-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 67/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-03

Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura

 

Informação sintetizada sobre o estado de emergência renovado no dia 2 abril

DECRETO N.º 2-B/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 2º UPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 22-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02

Autorização da renovação do estado de emergência

 

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 17-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-02

Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

3 abril – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, IP, no âmbito das medidas de apoio de caráter excecional e temporário destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, existe já informação disponível em  https://www.iefp.pt/covid19 contudo estes mesmos apoios só estarão totalmente disponíveis do decorrer da próxima semana. Recomendamos que analise já as condições e alguma questão envie email para Se.caldasrainha@iefp.pt.

3 abril – A OesteCIM desenvolveu um questionário dirigido às entidades empregadoras com o objetivo de recolher informação para implementação de um programa intermunicipal de apoio à economia e ao emprego na Região Oeste. A sua participação é muito importante!da ao questionário aqui: bit.ly/questionário-empresas-região-oeste

 

 

Documentos Importantes para Download:

DC-Ret-14

Declaração Contabilidade Layoff

Declaração de Circulação

Declaração Empresa Layoff

FAQ – Apoios Extraordinários Manutenção CT

Formulário

Minuta Carta Trabalhador Layoff

RC 3056

 

MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS NA RESPOSTA AO COVID-19
Flexibilização do pagamento de impostos e contribuições sociais (2º trimestre 2020)

 

Simulador Layoff simplificado

Veja AQUI

Comunicado Conselho de Ministros – 26 março 2020

Veja AQUI

 

Legislação de interesse:

DECRETO-LEI N.º 10-L/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

 

DECRETO-LEI N.º 10-K/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º 10-J/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º 10-I/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados

 

DECRETO-LEI N.º 10-H/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º 10-G/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

 

DECRETO-LEI N.º 10-F/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

PORTARIA N.º 81/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2020, SÉRIE I DE 2020-03-26

Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

 

DESPACHO N.º 3686-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-03-25

Determina que durante o estado de emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes

 

PORTARIA N.º 80-A/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-25

Regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos

 

DESPACHO NORMATIVO N.º 4/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 60/2020, SÉRIE II DE 2020-03-25

Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19

 

 

Sites de interesse:

Do GOVERNO (Estamos ON)

DRE

IAPMEI

IEFP

ACT

Segurança Social

 

Legislação (atos legais) COVID 19

 

Implementação do estado de emergência

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março

 

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho SEAF

 

*Os vários Organismos do Estado têm publicado diversas orientações para as empresas. Destacamos:

DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE (DGS)

Website COVID-19

Orientações e Informações

 

DIREÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DO TRABALHO (DGERT)

COVID-19 – Medidas de proteção social devido a perigo de contágio pelo COVID-19

COVID-19: Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores – FAQ

 

DIPLOMAS PUBLICADOS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 – D.R. n.º 53/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-16 – Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Despacho n.º 3301-D/2020 – D.R. n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15 – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19.

Despacho n.º 3301-C/2020 – D.R. n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15 – Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.

Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, que estabelece restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.

Despacho n.º 3103-A/2020 – D.R. n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09  – Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 2875-A/2020 – D.R. n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03 – Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 2836-A/2020 – D.R. n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-02 – Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)

Declarações de Retificação

Declaração de Retificação n.º 11-B/2020 – D.R. n.º 53/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-16 – Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020.

Declaração de Retificação n.º 11-C/2020 – D.R. n.º 53/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-16 – Retifica a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020.

Declaração de Retificação n.º 11-A/2020 – D.R. n.º 52-A/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-15 – Retificação à Portaria n.º 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.

Informação Diversa

Conselho de Ministros do dia 12-03-2020: aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Despacho 104/2020-XXII, de 2020-03-09, do SEAF sobre “Coronavírus – COVID-19: dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais”.

 

PERSPETIVA INTERNACIONAL

CEOE – Valoración del paquete de medidas económicas – 17 março 2020

BUSINESSEUROPE – Responsibility, Action and Solidarity is urgently required to protect businesses, society and our economy – 16 março 2020

CEOE – Comunicado de CEOE y CEPYME ante el COVID-19 – 15 março 2020

CEOE – Empresarios y sindicatos acuerdan medidas extraordinárias para abordar la problemática laboral por el coronavirus – 12 março 2020

Fonte: CIP

Este site utiliza cookies para lhe oferecer a melhor experiência possível de navegação.
Para navegar no site é necessário aceitar as cookies.
Política de privacidade

Política de privacidade

Leia por favor esta Política de Privacidade com atenção, pois no acesso a este site, a disponibilização dos seus dados pessoais implica o conhecimento e aceitação das condições aqui constantes.

Quem é o responsável pela recolha e tratamento dos dados?
A AIRO é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais, podendo, no âmbito da sua atividade, recorrer a entidades por si subcontratadas para a prossecução das finalidades aqui indicadas.

O que são dados pessoais?
Dados pessoais são qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.

Que dados pessoais são recolhidos e tratados?
A AIRO procede à recolha e ao tratamento, entre outros, dos seguintes dados pessoais: nome, número de telefone e endereço de correio eletrónico. A AIRO assume que os dados foram fornecidos pelo titular dos mesmos ou que este deu autorização para o efeito e presume que os mesmos são verdadeiros e se encontram atualizados.

De que forma são recolhidos os seus dados?
Os dados pessoais podem ser recolhidos através dos seguintes meios:
Os dados recolhidos são processados e armazenados informaticamente e no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais sendo armazenados em base de dados específicas, criadas para o efeito, pela AIRO ou pelas entidades por esta subcontratadas.
Alguns dados pessoais recolhidos no website são de preenchimento obrigatório e, em caso de falta ou insuficiência desses dados, a AIRO poderá não conseguir prestar-lhe os serviços ou as informações por si solicitadas. Em cada caso concreto, a AIRO informá-lo-á da natureza obrigatória do fornecimento dos dados pessoais em causa.
Para a prossecução das finalidades acima identificadas a AIRO poderá proceder à interconexão dos dados recolhidos, com o propósito de atualizar e completar tais dados.

TRANSFERÊNCIA DE DADOS:
A AIRO não tranfere os seus dados.
Em momento algum vendemos os seus dados!

PERÍODO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS:
Salvo indicação em contrário ou por motivos legais, os dados recolhidos apenas são conservados pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades do tratamento, garantindo-se o seu apagamento logo que cessada a finalidade.

OS DIREITOS QUE LHE ASSISTEM:

Em que consiste o direito de acesso?
O direito de acesso permite-lhe saber se os seus dados estão ou não a ser tratados e em caso afirmativo, prestar-lhe informações como, por exemplo, os fins de tratamento, as categorias dos dados que são tratados, os destinatários aos quais foram ou serão comunicados, o prazo previsto da conservação dos dados pessoais ou, caso não seja possível, os critérios utilizados para determinar este prazo. A AIRO compromete-se a prestar-lhe todas as informações relativas ao seu pedido no prazo de um mês, que poderá ser prolongado em função da complexidade do pedido. Nos casos em que os pedidos se revelem excessivos ou manifestamente infundados, a AIRO reserva-se o direito de imputar custos administrativos para tratamento do seu pedido. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

E o direito à retificação?
O direito retificação dos seus dados pessoais caracteriza-se por solicitar a correção e/ou atualização dos seus dados quando se encontrem incorretos e/ou desatualizados. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

Em que consiste o direito à limitação do tratamento?
O direito à limitação do tratamento permite-lhe solicitar a restrição do tratamento dos seus dados pessoais. Neste caso o Responsável pelo Tratamento pode proceder ao armazenamento dos dados, mas não os pode utilizar. Este direito apenas pode ser exercido em determinadas situações, taxativamente elencadas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, a saber:
Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

Em que consiste o direito à portabilidade?
O direito à portabilidade permite-lhe solicitar à AIRO que os seus dados pessoais sejam transferidos para si ou para outro responsável pelo tratamento. Este direito depende de três condições: Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO..

Em que consiste o direito ao apagamento?
O direito ao apagamento, ou direito a ser esquecido, permite-lhe que, em determinadas situações, possa exigir que os seus dados sejam eliminados. Este não é um direito absoluto e apenas poderá ser exercido nos casos em que a conservação dos dados pessoais viole o regulamento, designadamente: O direito ao apagamento não poderá ter lugar nos casos em que esteja em causa o exercício do direito à liberdade de expressão e informação, bem como nos casos em que seja necessário para o cumprimento de uma obrigação legal, ou para fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos e ainda para o exercício do direito de defesa e de formulação de reclamações junto das autoridades competentes.

Em que consiste o direito de oposição?
Poderá exercer o direito de oposição ao tratamento para fins de marketing, exceto nos casos em que entendamos que existem motivos legítimos imperativos para que o tratamento prevaleça sobre os seus interesses, direitos e liberdades. Poderá exercer este direito mediante a utilização da opção “remover”, referida em todas as nossas comunicações. Este direito pode igualmente ser exercido nos casos em que pretenda opor-se à criação de perfis – profiling. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

Em que consiste o direito a retirar o consentimento?
Nos casos em que tenha dado o seu consentimento para o tratamento de dados pela AIRO, poderá, em qualquer momento, revogar o consentimento anteriormente dado. Não obstante a retirada do consentimento, todo e qualquer tratamento que tenha sido efetuado em momento anterior à revogação do consentimento considera-se lícito, produzindo a revogação apenas efeitos futuros. Poderá exercer o seu direito através dos contactos da AIRO.

EXERCÍCIO DE DIREITOS
Todos os direitos enunciados poderão ser exercidos de forma gratuita para o e-mail rgpd@airo.pt. Informamos ainda que lhe assiste o direito de apresentar uma reclamação perante a autoridade de controlo competente, especialmente quando, junto do responsável pelo tratamento, não tenha obtido satisfação no exercício dos seus direitos.

CONFIDENCIALIDADE
A AIRO garante que toda a informação que nos presta é considerada confidencial. A AIRO não vende, distribui, ou procede a qualquer tipo de negócio com a informação e os dados pessoais que nos são por si disponibilizados.

Alterações à Política de Privacidade
A AIRO reserva-se o direito de, a qualquer altura, proceder a reajustamentos ou alterações à presente Política de Privacidade, sendo essas alterações devidamente publicitadas neste site.



Política de cookies

A leitura desta política é importante, pois ao continuar a navegar no nosso website concorda com o uso de cookies no seu browser e dispositivos utilizados, exceto se os tiver desativado.

O que são cookies
Os cookies são pequenos ficheiros de texto com informação relevante que o seu dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet) carrega, através do navegador de internet (browser), quando um site é visitado pelo utilizador. Saiba mais sobre cookies em: AllAboutCookies.org. Estes ficheiros permitem que durante um certo período de tempo o site se «lembre» das suas ações e preferências. Os cookies utilizados não recolhem informação que identifica o utilizador, recolhem informações genéricas, designadamente a forma como os utilizadores chegam e utilizam os sites ou a zona do país/países através do qual acedem ao site, etc. É por isso que quando percorre as páginas de um site ou regressa a um site que já visitou não tem, em princípio, de voltar a indicar as suas preferências ou introduzir repetidamente as mesmas informações.

Que tipo de cookies utilizamos
Cookies essenciais ou de sessão: Alguns cookies são essenciais para aceder a áreas específicas do nosso site. Estes são necessários para algumas áreas do site funcionarem, mas não são utilizados de forma alguma para o identificar pessoalmente. Os cookies de sessão são temporários e são automaticamente eliminados uma vez que saia do site. Estes cookies não podem ser desativados, pois são essenciais ao bom funcionamento do site.

Cookies de funcionalidade: Utilizamos estes cookies para nos permitir relembrar as preferências do utilizador. Por exemplo, os cookies evitam digitar o nome do utilizador cada vez que este acede ao site. Não são necessários para que o site funcione, mas podem melhorar a experiência do cliente. Não armazenamos quaisquer dados pessoais nestes cookies.

Cookies analíticos / desempenho: Utilizamos estes cookies para analisar a forma como os utilizadores usam o site e monitorizar a performance deste. Por exemplo, permitem-nos saber quais as páginas mais populares, qual o método de ligação entre páginas que é mais eficaz, ou determinar a razão de algumas páginas estarem a receber mensagens de erro. Estes cookies são utilizados apenas para efeitos de criação e análise estatística, sem nunca recolher informação de caráter pessoal.

Cookies que enviam informação para outras empresas: São cookies configurados no nosso website por uma empresa parceira (ex: Facebook ou anunciantes). Estas empresas podem utilizar os dados recolhidos destes cookies para anonimamente direcionar publicidade para si noutro website, tendo em conta a sua visita ao nosso website. Por exemplo, se usar uma ferramenta de uma rede social (ex: “Gosto” ou “Partilha” do Facebook) neste website, este cookie irá registar a utilização dessa ferramenta e a rede social (Facebook, neste caso) poderá recolher esta informação.

ATENÇÃO: Ao desabilitar cookies algumas funcionalidades poderão não estar disponíveis.

Como controlar as cookies
O utilizador pode, a qualquer momento e através do seu navegador de internet (browser), decidir ser notificado sobre a receção de cookies, bem como bloquear a respetiva entrada no seu sistema. Salienta-se, no entanto, que com a recusa de uso de cookies corre o risco de desativar determinados serviços e funcionalidades do site. Para mais informação para controlo e/ou apagar os cookies consultar a ajuda do seu browser ou AllAboutCookies.org

Fechar