Nos parágrafos abaixo pode consultar alguns artigos dos nossos Estatutos que seleccionamos para se poder familiarizar com o âmbito, objectivos e atribuições da nossa Associação e, ainda, das categorias, direitos e deveres dos seus associados. Clique aqui para aceder a um exemplar completo dos Estatutos da AIRO Estatutos da AIRO (Artigos seleccionados):
Artigo 2º (Âmbito)
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1 – A AIRO tem como área de influência preferencial a Região Oeste (designadamente os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras) e Rio Maior.
2 - Por proposta da Direcção a Assembleia Geral poderá alargar o âmbito da sua influência a outros concelhos de acordo com os objectivos que a Associação visa prosseguir.
Artigo 4º (Objecto)
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A AIRO tem por objecto o desenvolvimento do progresso sócio-económico e sustentável da Região Oeste, em particular da área de influência descrita no artigo 2º, apoiando o empreendedorismo, envidando esforços no sentido de obter as infra-estruturas e os meios necessários à expansão e modernização técnica e tecnológica das empresas, promover e divulgar acções e programas tendo em vista a formação profissional, o investimento, a criação de novas actividades económicas, e a reconversão e reestruturação do tecido empresarial. Apoiar as actividades industriais, comerciais e de serviços promovendo a inovação, competitividade bem como o desenvolvimento cultural, material e profissional dos seus associados e restante comunidade da Região Oeste através da prestação de serviços necessários ao seu desenvolvimento.
Artigo 5º (Atribuições)
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1 – A fim de prosseguir o seu objecto estatuário propõe-se a Associação designadamente: a) Promover o estudo de problemas que interessam ao progresso harmonioso da economia regional. b) Defender os interesses gerais dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento das suas actividades. c) Desenvolver uma acção contínua destinada a incrementar o associativismo a nível da região intensificando formas de colaboração entre os associados a as associações empresariais. d) Organizar serviços de apoio técnico de consultadoria e informação em todas as áreas de manifesto interesse para os associados. e) Dinamizar promover a realização de certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos anseios de todos os associados. f) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais e colaborar activamente com a Administração Pública e organismos comunitários em todos os casos em que a sua colaboração seja solicitada. g) Apoiar e promover o Empreendedorismo na Região Oeste.
2 – Para a prossecução dos seus objectivos e da sua missão, a AIRO poderá recorrer às actividades que considere necessárias ou convenientes, nomeadamente: a) A realização de estudos, projectos, eventos, missões empresariais ou outras actividades de apoio relacionadas com o seu objecto; b) A participação em associações ou noutras entidades, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da AIRO; c) Subscrição de protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da AIRO;
Artigo 6º (Categorias de Associados)
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1 – A Associação tem três categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários. 2 – São associados efectivos, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representem na área de influência da Associação, qualquer actividade de natureza económica. 2.1- Incluem-se ainda na categoria de associado efectivo qualquer cidadão que pretenda usufruir dos serviços da AIRO com o intuito de poder vir a exercer uma actividade económica. 3 – São associados auxiliares, as pessoas singulares ou colectivas, sediadas ou não na área de influência da Associação, que pelos seus conhecimentos ou actividades, possam ser elementos de cooperação e se integrem nos objectivos que a AIRO visa prosseguir. 4 – São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou publico que, por actos ou serviços prestados à AIRO, assim sejam consideradas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de 20 associados.
Artigo 7º (Direitos dos Associados)
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1 – Constituem direitos dos associados da AIRO: a) Participar em todas as actividades da Associação e beneficiar nas condições que sejam estabelecidas, da utilização de todos os seus serviços; b) Apresentar por escrito à Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a Associação ou para os fins que esta visa prosseguir; c) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidos pela lei, estatutos e regulamentos internos. 2 – São exclusivos dos sócios efectivos com inicio de actividade económica há mais de três anos os seguintes direitos: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação; b) Discutir e emitir voto sobre os assuntos que se tratem em assembleia; c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Artigo 8º (Deveres dos Associados)
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1 - São deveres dos associados da AIRO: a) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da AIRO bem como para a eficácia da sua acção; b) Dotar a Associação dos meios financeiros necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições; c) Facilitar a elaboração de estatísticas e relatórios com interesse para a Associação ou para a economia regional; d) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentares e as que resultem das deliberações dos órgãos da Associação. 2 – Aos associados efectivos cumpre, além das obrigações referidas no número anterior: a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo e diligência e sempre orientados pelos superiores interesses da Associação; b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
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