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Estatutos
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Nos parágrafos abaixo pode consultar alguns artigos dos nossos Estatutos que seleccionamos para se poder familiarizar com o âmbito, objectivos e atribuições da nossa Associação e, ainda, das categorias, direitos e deveres dos seus associados. Clique aqui para aceder a um exemplar completo dos Estatutos da AIRO Estatutos da AIRO (Artigos seleccionados):
Artigo 2º (Âmbito)
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A A.I.R.O. tem como área de influência preferencial os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço.
Por proposta da Direcção a Assembleia Geral poderá alargar o seu âmbito de influência a outros concelhos compenetrados nos objectivos que a Associação visa prosseguir.
Artigo 4º (Objecto)
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A A.I.R.O. tem por objecto o fomento do progresso sócio-empresarial da Região do Oeste, envidando esforços no sentido de obter as infra-estruturas e os meios necessários à expansão e modernização técnica e tecnológica das empresas, promover e divulgar acções e programas tendo em vista a formação profissional, o investimento, a criação de novas actividades económicas e o desenvolvimento cultural, material e profissional dos seus associados.
Artigo 5º (Atribuições)
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A fim de prosseguir o seu objecto estatutário propõe-se a Associação designadamente:
a) Promover o estudo de problemas que interessam ao progresso harmonioso da economia regional.
b) Defender os interesses gerais dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento das suas actividades.
c) Desenvolver uma acção contínua destinada a incrementar o associativismo a nível da região intensificando formas de colaboração entre os associados e as associações empresariais.
d) Organizar serviços de apoio técnico de consultadoria e informação em todas as áreas de manifesto interesse para os associados.
e) Dinamizar e intensificar a realização de certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos anseios de todos os associados.
f) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais e colaborar activamente com a Administração Pública e organismos comunitário em todos os casos em que a sua colaboração seja solicitada.
- Para melhor prossecução dos seus objectivos a A.I.R.O. poderá desenvolver relações ou filiar-se noutras entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, e subscrever capital em sociedades comerciais.
Artigo 6º (Categorias de Associados)
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A Associação tem três categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.
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São associados efectivos, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representem na área de influência da Associação, qualquer actividade de natureza económica.
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São associados auxiliares, as pessoas singulares ou colectivas, sediadas ou não na área de influência da Associação, que pelos seus conhecimentos ou actividades, possam ser elementos de cooperação e se integrem nos objectivos que a A.I.R.O. visa prosseguir.
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São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou público que, por actos ou serviços prestados à A.I.R.O., assim sejam consideradas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de 20 associados.
Artigo 7º (Direitos dos Associados)
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Constituem direitos dos associados da A.I.R.O:
a) Participar em todas as actividades da Associação e beneficiar nas condições que sejam estabelecidas, da utilização de todos os seus serviços;
b) Apresentar por escrito à Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a Associação ou para os fins que esta visa prosseguir;
c) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidas pela lei, estatutos e regulamentos internos.
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São exclusivos dos sócios efectivos os seguintes direitos:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Discutir e emitir voto sobre os assuntos que se tratem em assembleia;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Artigo 8º (Deveres dos Associados)
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São deveres dos associados da A.I.R.O:
a) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da A.I.R.O. bem como para a eficácia da sua acção;
b) Dotar a Associação dos meios financeiros necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições;
c) Facilitar a elaboração de estatísticas e relatórios com interesse para a Associação ou para a economia regional;
d) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentares e as que resultem das deliberações dos órgãos da Associação.
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Aos associados efectivos cumpre, além das obrigações referidas no número anterior:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo e diligência e sempre orientados pelos superiores interesses da Associação;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
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