Quinta, 9 de Setembro de 2010
Navegação
Meteorologia
Max: 22º
Min: 16º
+ info
Ícone Tempo
De momento não existem Sondagens activas.
Ver Sondagens Anteriores
Estatutos
Nos parágrafos abaixo pode consultar alguns artigos dos nossos Estatutos que seleccionamos para se poder familiarizar com o âmbito, objectivos e atribuições da nossa Associação e, ainda, das categorias, direitos e deveres dos seus associados.
Clique aqui para aceder a um exemplar completo dos Estatutos da AIRO

Estatutos da AIRO (Artigos seleccionados):
 

Artigo 2º (Âmbito)

  • A A.I.R.O. tem como área de influência preferencial os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço.

    Por proposta da Direcção a Assembleia Geral poderá alargar o seu âmbito de influência a outros concelhos compenetrados nos objectivos que a Associação visa prosseguir.
Artigo 4º (Objecto)
  • A A.I.R.O. tem por objecto o fomento do progresso sócio-empresarial da Região do Oeste, envidando esforços no sentido de obter as infra-estruturas e os meios necessários à expansão e modernização técnica e tecnológica das empresas, promover e divulgar acções e programas tendo em vista a formação profissional, o investimento, a criação de novas actividades económicas e o desenvolvimento cultural, material e profissional dos seus associados.
Artigo 5º (Atribuições)
  1. A fim de prosseguir o seu objecto estatutário propõe-se a Associação designadamente:

    a) Promover o estudo de problemas que interessam ao progresso harmonioso da economia regional.

    b) Defender os interesses gerais dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento das suas actividades.

    c) Desenvolver uma acção contínua destinada a incrementar o associativismo a nível da região intensificando formas de colaboração entre os associados e as associações empresariais.

    d) Organizar serviços de apoio técnico de consultadoria e informação em todas as áreas de manifesto interesse para os associados.

    e) Dinamizar e intensificar a realização de certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos anseios de todos os associados.

    f) Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais e colaborar activamente com a Administração Pública e organismos comunitário em todos os casos em que a sua colaboração seja solicitada. 
  2. Para melhor prossecução dos seus objectivos a A.I.R.O. poderá desenvolver relações ou filiar-se noutras entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, e subscrever capital em sociedades comerciais.

Artigo 6º (Categorias de Associados)

  1. A Associação tem três categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.
  2. São associados efectivos, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representem na área de influência da Associação, qualquer actividade de natureza económica.
  3. São associados auxiliares, as pessoas singulares ou colectivas, sediadas ou não na área de influência da Associação, que pelos seus conhecimentos ou actividades, possam ser elementos de cooperação e se integrem nos objectivos que a A.I.R.O. visa prosseguir.
  4. São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou público que, por actos ou serviços prestados à A.I.R.O., assim sejam consideradas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de 20 associados.

Artigo 7º (Direitos dos Associados)

  1. Constituem direitos dos associados da A.I.R.O:

    a) Participar em todas as actividades da Associação e beneficiar nas condições que sejam estabelecidas, da utilização de todos os seus serviços;

    b) Apresentar por escrito à Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a Associação ou para os fins que esta visa prosseguir;

    c) Usufruir de todos os direitos e regalias concedidas pela lei, estatutos e regulamentos internos.
  2. São exclusivos dos sócios efectivos os seguintes direitos:

    a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;

    b) Discutir e emitir voto sobre os assuntos que se tratem em assembleia;

    c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.

Artigo 8º (Deveres dos Associados)

  1. São deveres dos associados da A.I.R.O:

    a)
    Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da A.I.R.O. bem como para a eficácia da sua acção;

    b) Dotar a Associação dos meios financeiros necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições;

    c) Facilitar a elaboração de estatísticas e relatórios com interesse para a Associação ou para a economia regional;

    d) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentares e as que resultem das deliberações dos órgãos da Associação.
  2. Aos associados efectivos cumpre, além das obrigações referidas no número anterior:

    a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo e diligência e sempre orientados pelos superiores interesses da Associação;

    b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.

Projecto Co-Financiado  Promotor  Desenvolvimento
Acessibilidade [Alt + D seguido de ENTER] D  POS_Conhecimento
FEDER União Europeia
FEDER
Associação de Municípios do Oeste Makewise - Engenharia de Sistemas de Informação