Para o QREN 2007/2013, foram traçadas pelo Governo cinco prioridades: qualificação dos portugueses, crescimento sustentado da economia, coesão social, qualificação do território e das cidades e melhoria da eficiência da Governação. Dentro destas prioridades existem programas operacionais, entre eles encontramos os POR Centro com eixos prioritários. Os regulamentos para apresentação das candidaturas, que podem realizar-se a partir de dia 15 de Novembro, encontram-se aqui no site.
Tendo em consideração os interesses dos nossos associados, destacamos três sistemas de incentivos criados, uma vez que os restantes não têm como destinatários directos as empresas. Há a realçar que os incentivos abaixo descritos ficam sujeitos a fases específicas de candidatura, podendo vir a ter outras condicionantes que não as abordadas seguidamente.
SI I&DT - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas
Apoia projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração tecnológica, individuais ou em co-promoção, liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT Colectiva, promovidos por associações empresariais, representando os interesses e necessidades de um conjunto significativo de empresas.
Tem como objectivos intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT, criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas, promover a cooperação e o desenvolvimento de projectos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT e estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector empresarial.
SI Inovação - Sistema de Incentivos à Inovação
Apoia projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação.
Tem como principais objectivos promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor, reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais e estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento de montante superior a 150.000€.
SI Qualificação PME - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
Apoia projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores dinâmicos da competitividade.
Tem como objectivos a promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
De uma forma genérica os sistemas de incentivos supracitados têm em comum os seguintes pontos:
• Sectores de Actividade
De uma forma genérica são elegíveis as seguintes CAE do projecto:
Indústria: Divisões da CAE 10 a 37;
Comércio: Divisões da CAE 50 a 52 (só para PME);
Serviços: Divisões da CAE 72, 73, 74 e 90; Grupos da CAE 921 e 925; Classes da CAE 01410, 02012 e 02020;
Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
Energia: Divisões da CAE 40 (só produção);
Transportes e Logística: Grupos da CAE 602, 622, 631, 632 e 634.
• Incentivo
O incentivo atribuído assume a forma de incentivo reembolsável, excepto o incentivo a conceder às despesas elegíveis referentes ao investimento em formação dos recursos humanos, que tem a natureza de incentivo não reembolsável. Poderá ser convertido em incentivo não reembolsável, em função da avaliação do desempenho do projecto.
O incentivo a conceder às despesas elegíveis é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 35%, a qual poderá ser acrescida de majorações definidas no regulamento.
• Condições de elegibilidade
As empresas deverão apresentar uma situação económico financeira equilibrada, para o cálculo do indicador referido será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de candidatura ou um balanço intercalar posterior certificado por um ROC, e deverá ser não inferior a 0,25.
Para efectuar candidatura ou solicitar informações sobre os diferentes sistemas de incentivos entre em contacto connosco no sentido de esclarecer qualquer dúvida relativamente ao QREN ou ser prestada orientação/apoio a projectos no âmbito dos sistemas de incentivos existentes.